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Formação e reciclagem

A universidade é um grande pátio aberto. Ontem irreal experiência, tais como cadeiras de negócios, a empresa tese, o projeto funcionar, os professores no âmbito de contratos de empresas, de aprendizagem combinada com o grau, a acreditação de experiência profissional, eles se tornam hoje possível.

TECNOLOGIA DE ENSINO SUPERIOR

Para uma rápida entrada no mundo do trabalho, que exige cada vez mais elevados níveis de habilidade e perícia, foram criados cursos de Técnico Superior de Educação e Formação (IFTS), nos termos da Lei n º 144, maio 1999, destinados a jovens e adultos, empregados e desempregados, depois de ter obtido um grau académico, que pretendam especializar-se. Cursos de Técnico Superior de Educação e Formação, que tem uma duração variando de 2 a 4 semestres (de 1200 a 2400 horas), com as seguintes características:
- Consulte a profissionais com vasta dispensáveis no mercado;
- São concebidos e construídos por universidades, centros de formação profissional, das escolas secundárias e as empresas associadas entre si;
- São organizados de acordo com as normas nacionais de cada região baseado nas necessidades locais;
- Estão detidos pelos professores da escola, universidade, formação profissional e, por metade de instrução, os especialistas do mundo do trabalho e das profissões;
- Fornecem fases e estágios no local de trabalho durante pelo menos 30% da pista.
Ao final do curso é emitido um certificado de especialização válido em todo o país com o mencionado dispensáveis créditos adquiridos por aqueles que queriam continuar os seus estudos, embora mais tarde.
Mais informações detalhadas sobre os cursos e os regulamentos estão disponíveis no sítio Internet do Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa, no seguinte endereço:
www.istruzione.it/argomenti/ifts/home.shtml

EDUCAÇÃO CONTINUADA

A formação é em grande expansão em todos os países desenvolvidos. OSCE na área de formação é uma "continuação do ensino profissional de alto nível" (formação profissional contínua),
representado por qualquer forma de ensino destinada a adultos já possuem uma elevada qualificação inicial e / ou experiência nível equivalente, que necessitam de actualizar ou ampliar seus conhecimentos principalmente em relação ao seu trabalho.
Cada única Universidade, o efeito da lei de reforma educativa ordens de 1990 (Lei 19.11.1990, No. 341, art. 6), pode activar educação e atividades culturais e cursos de formação externa, incluindo aqueles de actualização cultural adultos, e para aqueles ao longo da vida, recorrente e dos trabalhadores. É também com base no D.M. Oct 22 2004, n. Art. 270. 3 que "nas universidades podem actividades abrangidas pela regulamentação do ensino superior, cursos científicos e de alta competência e formação recorrente, depois de obter um grau ou curso, a conclusão de que são emitidos mestre universitário primeira e segunda nível ". Ela não pode existir, como é óbvio, neste domínio, uma regulamentação rígida formas de cursos. Os cursos com frequência, a pedido das companhias, organizações e associações profissionais.